Registro de Direito Autoral e de Contrato

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ISBN

A Câmara Brasileira do Livro (CBL) é a Agência Brasileira do ISBN, o International Standard Book Number ou Padrão Internacional de Numeração de Livro. Desde março de 2020, a  CBL é a única instituição autorizada a emitir o ISBN no Brasil.

O ISBN foi criado com o objetivo de fornecer uma espécie de "RG" para publicações monográficas, como livros, artigos e apostilas. A difusão global do ISBN e a facilidade com que é lido por redes de varejo, bibliotecas e sistemas gerais de catalogação, tornou-o imprescindível para qualquer publicação.

A sequência é criada a partir de um sistema de registro utilizado pelo mercado editorial e livreiro em todo o mundo. Ela é composta de 13 números que indicam o título, o autor, o país, a editora e a edição de uma obra.

Graças a essa combinação, é possível individualizar e catalogar as informações particulares e específicas de cada uma das diversas publicações produzidas ao redor do planeta. Essa série numérica reconhecida em mais de 200 países permite o compartilhamento de metadados das obras em diferentes sistemas. Não é à toa que a criação deste padrão representou um marco no mercado editorial, melhorando os processos de produção, distribuição, análise de vendas e armazenamento dos dados bibliográficos.

Código de Barras

A Câmara Brasileira do Livro (CBL) oferece a possibilidade de emissão do Código de Barras. O processo é fácil e rápido: ao final da solicitação de um ISBN, você pode selecionar a opção “emissão de código de barras”, fazer o pagamento pelo serviço e, em dois dias úteis, você recebe o ISBN com o Código de Barras. Fica a dica: essa opção é válida tanto para pessoas físicas quanto para pessoas jurídicas.

Lembrando que o Código de Barras é muito importante para a comercialização de seu livro em livrarias virtuais e físicas, pois possui elementos como preço e moeda em que a obra está sendo vendida. É necessário seguir alguns padrões específicos e estar de acordo com o ISBN da obra.

Registro de Direito Autoral e de Contrato

Se você já escreveu um livro, um poema, um texto, um artigo, fez um desenho, uma ilustração ou tirou uma bela foto, por exemplo, pode e deve solicitar o registro de direitos  autorais. E ainda usando uma das principais tecnologias disponíveis hoje: o blockchain.

O registro de direitos autorais certifica a autoria ou a titularidade de uma obra intelectual com o objetivo de protegê-la. Esse certificado auxilia na produção de provas em eventuais discussões sobre a autoria, garantindo que não seja plagiada ou divulgada sem a autorização de seu autor. Mas a criação deve ser sua, ok? A autoria é sempre de uma pessoa física, com exceção das obras coletivas, em que o organizador pode ser também titular originário.

Além dos direitos autorais, qualquer tipo de contrato pode ser registrado na nossa plataforma, incluindo os de edição, cessão de direitos autorais e de prestação de serviços. O processo pode ser feito se uma das partes assim desejar. É importante frisar que embora o registro se torne público, o teor continua 100% confidencial.

Ficha Catalográfica

Por meio da plataforma de serviços, você consegue emitir a Ficha Catalográfica, um documento obrigatório e essencial para a sua obra. Com uma equipe formada por bibliotecários com o Certificado Regional de Biblioteconomia, a Câmara Brasileira do Livro (CBL) disponibiliza um modelo de catalogação bem completo.

A emissão do documento acontece em etapas e leva em consideração cada um dos elementos e dados de uma obra. Tudo começa na análise do formulário e do material enviado pelo editor. Passa-se então para a fase de representação temática, que relaciona cada obra de acordo com suas áreas de conhecimento. E por fim, acontece a classificação de cada livro ou publicação monográfica.

Além de todos os dados necessários para a catalogação de uma publicação, o documento emitido pela CBL recebe o nome do bibliotecário responsável e o número do CRB ativo, o certificado Regional de Biblioteconomia, conforme Resolução 184/2017 do Conselho Federal de Biblioteconomia.

Solicitar documento

*somente para associados

Carta de Exclusividade

A Câmara Brasileira do Livro (CBL) é uma associação sem fins lucrativos que representa editores, livreiros, distribuidores e demais profissionais do livro. Em virtude de seu documento constitutivo, a entidade reúne as condições necessárias nos termos do inciso I do art. 25 da Lei 8.666/93 para emitir documento denominado Declaração de Exclusividade ou Carta de Exclusividade. Na CBL, o serviço está disponível somente para associados.

Por meio desse documento, as editoras comprovam, junto ao órgão público responsável pela compra de livros, que detêm a exclusividade de edição e distribuição dos títulos dos quais uma escola precisa, por exemplo. A Carta de Exclusividade atesta que, nesse processo de compra e venda de publicações exclusivas, não é necessário fazer uma licitação.

Se você é associado, clique aqui e solicite o documento. Se a sua empresa ainda não faz parte da CBL, clique aqui e saiba como se associar.

 

Verificação de autenticidade

Para realizar a verificação de autenticidade de uma carta de exclusividade, clique aqui.

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