Por unanimidade, STF isenta livro eletrônico de imposto

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9 de março de 2017

Por unanimidade, STF isenta livro eletrônico de imposto

Para o tribunal, a medida é uma forma de democratizar o conhecimento

por Carolina Brígido

08/03/2017 16:19 / Atualizado 08/03/2017 20:49
BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu nesta quarta-feira imunidade tributária a livros eletrônicos. O benefício está previsto na Constituição Federal para livros, jornais, periódicos e o papel destinado à impressão. Agora, também ficará isento de imposto os chamados e-books. Por unanimidade, os ministros concordaram que esse tipo de publicação é apenas uma modernização dos livros de papel e, por isso, merecem receber o mesmo tratamento tributário. Para o tribunal, a medida é uma forma de democratizar o conhecimento e ampliar o acesso à educação e à cultura.

— Não quero deixar de salientar a circunstância de que a censura tem as mais variadas formas e ardis para buscar o seu intento. Por esses mecanismos de dificuldade financeira para acesso é que nós construímos sociedades desiguais e desigualitárias. Nem todo mundo tinha acesso nem tem acesso hoje nem a bibliotecas, nem a escolas. E, com isso, você discrimina e desiguala de maneira desumana e indigna as pessoas. E por isso mesmo é que esses mecanismos tem a força agora de proporcionar, alargar o direito à informação o direito a cultura o direito a educação, o direito de informar e de ser informado para muito além da liberdade de imprensa — disse a presidente.

O ministro Luiz Fux ressaltou que os livros eletrônicos são uma evolução do livro tradicional e cumprem a mesma função na sociedade. Por isso, não poderia ser tributado também.

— Afinal, não é preciso matar árvores para garantir a liberdade de informação por meio da mídia — declarou Fux.

O recurso que foi julgado é de autoria do governo do Rio de Janeiro e chegou ao STF há mais de 14 anos. Também foi julgado um recurso, de autoria da União, questionando a imunidade tributária na importação de pequenos componentes eletrônicos que acompanham material didático de curso de montagem de computadores. O tribunal também proibiu a cobrança de imposto desse tipo de equipamento.

Para a presidente do tribunal, ministra Cármen Lúcia, criar dificuldade financeira para as pessoas acessarem os livros eletrônicos e outras fontes de conhecimento é uma forma de censura.

 
CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO APROVA A MEDIDA

A advogada Fernanda Gomes Garcia, diretora executiva da Câmara Brasileira do Livro, diz que, como observa o texto do relator do processo, ministro Antonio Dias Tóffoli, com a evolução tecnológica hoje o livro é concebido de várias formas, e que, como o papel, os e-readers são um suporte para as obras e, portanto, devem estar imunes à tributação.

— A decisão do STF é positiva. A CBL já defendia que o formato digital deveria ter o mesmo tratamento e, portanto, há um avanço — disse.

 

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