As eleições de Diretoria para o Biênio 2023/2025 da Câmara Brasileira do Livro, acontecerão no dia 28 de fevereiro de 2023, em Assembleia Geral Ordinária híbrida a ser convocada.
As inscrições das chapas para as eleições poderão ser realizadas até 29 de janeiro de 2023.
Este ano o procedimento de inscrição será realizado presencial e virtualmente, devendo o interessado enviar toda a documentação exigida em formato PDF e solicitar agendamento para uma reunião com a Comissão Eleitoral composta por Carlos Taufik Haddad, Isis Valéria Gomes e Paulo José Carvalheiro, pelo e-mail: comissaoeleitoral@cbl.org.br
A documentação deverá ser encaminhada devidamente assinada e digitalizada para avaliação da Comissão Eleitoral. Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas pelo departamento jurídico da CBL através do e-mail: juridico@cbl.org.br
Para o registro de chapas deverá ser observados os artigos 51 a 53 do Estatuto da Câmara Brasileira do Livro abaixo transcritos:
Art. 51 - Obrigatoriamente o registro de chapas deverá ser acompanhado de:
- autorização de seus componentes a incluí-los na chapa;
- plataforma de trabalho da chapa, subscrita pelos seus integrantes;
- comprovantes das condições estabelecidas neste estatuto.
Destacamos dentre as condições estabelecidas neste estatuto, o art. 5º, § 1º que dispõe que os associados poderão exercer plenamente os seus direitos, 90 (noventa) dias depois de aprovado seu ingresso nos quadros associativos, e § 2º que dispõe que para exercer seus direitos de votar e ser votado, bem como integrar qualquer chapa o associado deverá estar em dia com todas as suas obrigações financeiras perante a Câmara Brasileira do Livro.
Art. 52 - A votação para Diretoria será sempre feita por voto fechado e por chapas completas e não vinculadas entre si, devendo obrigatoriamente indicar:
- entre os Vice-Presidentes aquele que substituirá ou sucederá o Presidente, no caso da falta ou impedimento deste;
- o cargo que cada candidato disputa;
- a ordem hierárquica dos suplentes.
- único – A composição das chapas deverá buscar equilíbrio em relação ao gênero e localização de seus participantes.
Art. 53 - O candidato a Presidente deverá:
- ter, obrigatoriamente, no mínimo, 5 (cinco) anos de atividade contínua na classe;
- estar vinculado a empresas associadas à Câmara Brasileira do Livro nos últimos 24 (vinte e quatro) meses anteriores à data da inscrição da chapa;
- fazer prova de idoneidade financeira, tanto pessoal como da pessoa jurídica que representa, por meio de Certidões Cíveis e Criminais, bem como declaração de Instituição Bancária;
- ter participado no mínimo em uma diretoria da Câmara Brasileira do Livro;
- único - O Vice-Presidente Administrativo e Financeiro e o substituto do Presidente indicado pela chapa deverão reunir os requisitos da letra "c" do art. 51.
Clique aqui e confira o texto na íntegra do estatuto da CBL.
Confira aqui a relação de documentos necessários para a inscrição da chapa, que devem ser assinados e digitalizados para envio no e-mail da Comissão Eleitoral.