{"id":68351,"date":"2023-12-21T16:01:34","date_gmt":"2023-12-21T19:01:34","guid":{"rendered":"https:\/\/cbl.org.br\/?p=68351"},"modified":"2023-12-21T16:01:34","modified_gmt":"2023-12-21T19:01:34","slug":"entidades-do-livro-conquistam-a-garantia-da-imunidade-ampla-para-o-setor","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/cbl.org.br\/en\/2023\/12\/entidades-do-livro-conquistam-a-garantia-da-imunidade-ampla-para-o-setor\/","title":{"rendered":"Entidades do Livro conquistam a garantia da imunidade ampla para o setor"},"content":{"rendered":"
Foi promulgada como Emenda Constitucional (EC) 132\/23 a Reforma Tribut\u00e1ria do Consumo (PEC 45). Fruto de mais de 30 anos de discuss\u00e3o, a Emenda Constitucional transforma 5 tributos de consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) em 2 (IVA Dual).<\/span><\/p>\n A C\u00e2mara Brasileira do Livro (CBL), Associa\u00e7\u00e3o Brasileira de Livros e Conte\u00fados Educacionais (Abrelivros) e o Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL) foram fundamentais nesse processo, atuando junto ao Congresso Nacional para destacar aos parlamentares e t\u00e9cnicos do governo, a import\u00e2ncia da manuten\u00e7\u00e3o da imunidade j\u00e1 que o livro \u00e9 essencial na educa\u00e7\u00e3o e cultura do pa\u00eds.<\/span><\/p>\n Em defesa do livro, foram realizados diversos encontros com parlamentares e com membros do Grupo de Trabalho da Reforma Tribut\u00e1ria, como por exemplo, o deputado Reginaldo Lopes, e com a equipe t\u00e9cnica do secret\u00e1rio extraordin\u00e1rio da Reforma Tribut\u00e1ria, do Minist\u00e9rio da Fazenda, Bernard Appy. As entidades participaram ainda de audi\u00eancias p\u00fablicas da Comiss\u00e3o de Educa\u00e7\u00e3o do Congresso, em que todos tiveram uma receptividade muito favor\u00e1vel, demonstrando a import\u00e2ncia do livro para a sociedade.<\/span><\/p>\n No que diz respeito ao livro, foi inclu\u00eddo o art. 149-B, que refor\u00e7a a imunidade para o setor. Este artigo assegura que os tributos nos artigos 156-A e 195 respeitem a imunidade j\u00e1 estabelecida no art. 150, VI, \"d\" da Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Este avan\u00e7o garante ao setor a imunidade ampla do livro aos impostos e \u00e0s contribui\u00e7\u00f5es.<\/span><\/p>\n