Livro Acessível

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29 de fevereiro de 2016

Livro Acessível

A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), também conhecida como ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, tem por finalidade assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais à pessoa com deficiência, visando sua inclusão social e cidadania. A lei já está em vigor e trata da questão da acessibilidade com grande amplitude e dispõe sobre a oferta de livros em formato acessível.

O QUE A LEI PREVÊ:
No que diz respeito ao setor editorial, a lei garante à pessoa com deficiência o direito à cultura e ao entretenimento em igualdade de oportunidades, sendo-lhe garantido o acesso aos bens culturais, como o livro em formato acessível. No parágrafo 1º do art. 42 a lei dispõe que "É vedada a recusa de oferta de obra intelectual em formato acessível à pessoa com deficiência, sob qualquer argumento, inclusive sob a alegação de proteção dos direitos de propriedade intelectual".

Neste sentido, as solicitações de livro em formato acessível devem ser atendidas. A lei 13.146/2015 considera formatos acessíveis os arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas que vierem a substituí-los, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes e impressão em Braille.
A ATUAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES DO LIVRO

O assunto já foi tema de discussão na reunião das Entidades do Livro, da qual participam a Câmara Brasileira do Livro (CBL), a Associação Brasileira de Difusão do Livro (ABDL), a Associação Brasileira de Direitos Reprográficos (ABDR), a Associação Brasileira de Editores de Livros Escolares (ABRELIVROS), a Associação Brasileira das Editoras Universitárias (ABEU), a Associação Nacional de Livrarias (ANL), a Liga Brasileira de Editoras (LIBRE) e o Sindicato Nacional dos Editores de Livros (SNEL). Em recente reunião entre os participantes, foi instituído um Grupo de Trabalho para tratar do assunto.

Com o intuito de avançar na discussão sobre as medidas necessárias para o cumprimento da lei, CBL, ABRELIVROS, SNEL e o Grupo de Trabalho "Inclusão de Pessoas com Deficiência", instituído pela Procuradoria especialmente para tratar da questão, se reuniram na sede da Procuradoria Regional da República no Rio de Janeiro no ultimo dia 17 de fevereiro de 2016.

As associações participantes devem nos próximos dias apresentar propostas sobre como atender ao que dispõe a lei, que já está vigente. A próxima reunião com o Grupo de Trabalho "Inclusão de Pessoas com Deficiência"  já tem data definida e ocorrerá no dia 22 de março.

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