Eleições da Câmara Brasileira do Livro Biênio 2019 - 2021

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15 de janeiro de 2019

Eleições da Câmara Brasileira do Livro Biênio 2019 - 2021

As eleições de Diretoria para o Biênio 2019/2021 da Câmara Brasileira do Livro, acontecerão no dia 26 de fevereiro de 2019, em Assembleia Geral Ordinária a ser convocada.

A inscrição das chapas para as eleições deve ser realizada entre os dias 28 de novembro de 2018 até até 28 de janeiro de 2019, e para tanto, os representantes legais terão que agendar horário com a Comissão Eleitoral composta pelo Sr. Carlos Taufik Haddad, Sra. Eunice Anoardo e a Sra. Isis Valéria Gomes, pelo e-mail: diretoria@cbl.org.br.

As chapas necessitam observar os artigos 49 à 51 abaixo transcritos:

Art. 49 - Obrigatoriamente o registro de chapas deverá ser acompanhado de:
a) Autorização de seus componentes a incluí-los na chapa;
b) Plataforma de trabalho da chapa, subscrita pelos seus integrantes;
c) Comprovantes das condições estabelecidas nestes estatutos;

Destacamos dentre as condições estabelecidas neste estatuto, o art. 5º que dispõe que para votar e ser votado o associado deve estar quite com a tesouraria, e o art 6º que dispõe que os associados poderão exercer plenamente os seus direitos (inclusive o de votar e ser votado), 90 (noventa) dias após aprovado seu ingresso no quadro associativo.

Art. 50 - A votação para Diretoria será sempre feita por escrutínio secreto e por chapas completas e não vinculadas entre si, devendo obrigatoriamente indicar:
a) Entre os Vice-Presidentes aquele que substituirá ou sucederá o presidente;
b) o cargo que cada candidato disputa.

Art. 51 - O candidato a Presidente deverá reunir os seguintes requisitos:
a) ter, obrigatoriamente, no mínimo, 5 (cinco) anos de atividade contínua na classe;
b) a empresa por ele representada ser associada da CBL por pelo menos 02 (dois) anos contínuos;
c) fazer prova de idoneidade financeira, tanto pessoal como da pessoa jurídica que representa através de Certidões Cíveis e Criminais, bem como declaração de Instituição Bancária;
d) ter participado no mínimo em uma diretoria da CBL;

Parágrafo único - O Vice-Presidente Administrativo e Financeiro e o substituto doPresidente indicado pela chapa deverão reunir os requisitos da letra "c" do art. 51.

Confira aqui a relação de documentos necessários para a inscrição da chapa.

O texto integral dos estatutos da CBL está disponível no linkhttp://www.cbl.org.br/upload/estatuto.pdf

CÂMARA BRASILEIRA DO LIVRO

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